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Fonte: Campo Grande NEWS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou liminar para pôr em liberdade o advogado Bruno Ghizzi, preso desde 25 de março. Ele foi alvo de operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) contra a “Sintonia dos Gravatas” (termo do crime para advogados) e a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). No habeas corpus, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva e alegou que a medida extrema do cárcere poderia ser substituída por medidas cautelares. Noutro ponto, a defesa destaca que não houve a revisão da situação de Ghizzi quando a prisão completou 90 dias, conforme a determinação do Código Penal. No exercício da presidência do STJ, o ministro Jorge Mussi negou a liminar para revogar a preventiva. “Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão. Com efeito, da leitura do acórdão impugnado depreende-se que foram apresentados os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva”. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (dia 28); Sobre o relaxamento da prisão por ausência de revisão da prisão preventiva no prazo de 90 dias, a Justiça aponta que a revogação da prisão foi indeferida por magistrado em 5 de maio, não extrapolando o prazo determinado pela Lei Anticrimes. Bruno Ghizzi foi preso preventivamente pela suposta prática de organização criminosa, associação criminosa, violação de sigilo funcional e corrupção ativa.
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